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Comités

Ciência e tecnologia;
➢                            ;
➢ Remuneração;
➢ Garantia de qualidade;
➢ Gestão de Recursos Humanos;

➢ Gestão de riscos;
➢ Planeamento;
➢ Relacionamento com o cliente. 

Auditoria e Conformidade

Comité Auditoria e Conformidade

Objetivos

 

1. Ajudar o Conselho na supervisão e monitoramento de:

  • Demonstrações financeiras da Empresa e outras informações financeiras fornecidas pela Corporação aos seus acionistas e outros;

  • Cumprimento dos requisitos legais, regulamentares e de divulgação pública;

  • Os auditores independentes, incluindo suas qualificações e independência;

  • Sistemas de controle internos da Corporação, incluindo a Auditoria Interna;

  • Questões de tesouraria e finanças;

  • Gerenciamento de risco empresarial, privacidade e segurança de dados; 

  • O processo de auditoria, contabilidade e relatórios financeiros em geral.

 

2. Preparar o relatório do comitê exigido pelas regras do Securities and Exchange Commission (SEC) a ser incluída na declaração de procuração anual da Corporação.

 

O Comitê não prepara demonstrações financeiras ou realiza auditorias e os membros não são auditores ou certificados em demonstrações financeiras da Corporação.

 

Não é o dever do Comitê de realizar auditorias ou de determinar que as declarações financeiras e divulgações da Companhia são completas e precisas e estão em conformidade com os Princípios Contáveis Geralmente Aceitos (GAAP) e as regras e regulamentos aplicáveis. Esses deveres são responsabilidades dos Gestores e dos Auditores.

Composição do Comité

 

Os membros do Comitê serão nomeados pelo Conselho de Administração, e será composto por no mínimo três membros do conselho. Cada membro deve ser “independente" de acordo com a legislação aplicável.

 

Cada membro deve poder ler e compreender os recursos financeiros fundamentais, de acordo com os requisitos do comitê de auditoria da NASDAQ e pelo menos um membro deverá ter experiência profissional em finanças ou contabilidade, ser profissional necessário certificação em contabilidade ou ter outra experiência comparável, incluindo uma posição passada como diretor financeiro principal ou outro alto funcionário com supervisão financeira, de outra a ser qualificado como "especialista financeiro do comitê de auditoria" conforme definido nas regras aplicáveis ​​da SEC.

 

O Presidente do Comitê será designado pelo Conselho. Os membros do Comitê servirão até que seus sucessores sejam devidamente eleitos e qualificados ou sua demissão ou remoção anterior. O Conselho de Administração pode substituir qualquer membro do Comitê.

Avaliação do Comitê

O Comitê é avaliado pelo menos uma vez por ano.

Atividades do Comité

Auditor Independente

 

1. Nomear, compensar, reter e supervisionar o trabalho dos auditores independentes (incluindo a resolução de desentendimentos entre a administração e os auditores independentes sobre relatórios financeiros) com o objetivo de preparar ou emitir um relatório de auditoria.

2. Pré-aprovar todos os serviços auditados e não auditados da Corporação, conforme estabelecido na Seção 10A da Bolsa de Valores . O Comitê deve ter a autoridade exclusiva para aprovar a contratação e demissão dos auditores independentes e todas as taxas e termos de auditoria e compromissos não relacionados à auditoria. O Comitê também deve rever e aprovar as divulgações em relação a serviços não auditoriais.

3. Rever e fornecer orientação com respeito à auditoria externa e ao relacionamento com seus auditores independentes por:

- Revisão no âmbito de auditoria, abordagem e independência;

- Obtendo periódica de uma declaração dos auditores independentes sobre relacionamentos e serviços com a Corporação, que podem afetar a independência e apresentação desta declaração ao Conselho, e na medida em que há relações, monitorando e investigando;

- Assegurar que os auditores independentes submetam ao Comitê anualmente baseia uma declaração escrita (consistente com os requisitos aplicáveis da Conselho de Supervisão de Contabilidade de Empresas Públicas) delineando todos os relacionamentos e

serviços que podem afetar a objetividade e a independência dos independentes. auditores; e

- Revisão dos relatórios apresentados ao Comitê pelos auditores independentes em

de acordo com os requisitos aplicáveis da SEC.

Reuniões do Comitê

O Comité devá reunir-se as vezes que julgar apropriado, mas, pelo menos, trimestralmente, para realizar os seus deveres e responsabilidades ao abrigo desta carta. O Comité deve reunir-se pelo menos trimestralmente com administração, o vice-presidente de auditoria interna e os auditores independentes em  sessões executivas  separadas para discutir quaisquer assuntos que o Comitê ou qualquer um desses grupos acreditem que deva ser discutido em particular.

 

No início do ano, o Comité estabelecerá uma agenda de assuntos a serem discutidos durante o ano (na medida em que estes possam ser previstos). O Comitê manterá também as atas escritas das suas reuniões, que serão arquivadas.

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